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terça-feira, 27 de outubro de 2009

"Sítio da internet", em vez de website

Após ver a palavra "sítio" - em vez do internético site - num recente artigo (leia) do vereador Eduardo Leite, que escreve no Amigos de Pelotas desde 31 de julho, pareceu-me correto seguir esse costume em prol do nosso idioma, mesmo que ninguém mais o faça.

Ao começar este blogue, preferi aportuguesar a palavra blog, na falta de um vocábulo adequado para esse conceito em nosso idioma. Afinal, club virou clube, ballet virou balê, clip já é clipe e blog terá que ser blogue. O Primeiro Mundo inventa coisas e usa seus termos, e nós copiamos o costume e o nome. Até hoje nos valemos do latim no Direito porque foi a Roma Antiga que impôs certos usos e princípios.

Mas se já temos a palavra em português por que usar a versão inglesa? Daqui por diante, os websites serão chamados sítios ou páginas da rede.

Mantenho a palavra internet, que é uma condensação de international network, mas web ficará como rede.
Imagem da rede

2 comentários:

  1. A palavra "sítio" já é usada pelos portugueses sempre que se referem a lugar. Muito pertinente! Gostei! Beatriz Araujo (Pelotas/RS)

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  2. Eis o artigo de Eduardo Leite.

    Transparência x conservadorismo
    Eduardo Leite
    Bacharel em Direito e vereador (PSDB)

    Sempre soube que os “projetos de lei de transparência” que apresentei na Câmara Municipal suscitariam vivas polêmicas. Um deles, em particular, trazia à tona o possível choque entre os interesses privado e público, quando determinava a divulgação, em sítio da rede mundial de computadores, dos salários dos servidores públicos em geral. Vivemos, como é reconhecido, em uma “cultura privatista” que sublinha sobremaneira os interesses individuais.

    A Constituição Federal, efetivamente, declara a inviolabilidade da intimidade, sem, no entanto, explicitar a extensão do conceito. De outra parte, a Carta Magna garante, também, o acesso dos cidadãos à informação sobre a coisa pública, ressalvadas as matérias que devam ser mantidas em sigilo, por questões de segurança da sociedade e do Estado.

    Não há, no meu ponto-de-vista, como se dizer, com absoluta certeza, que a divulgação de salários fira a intimidade das pessoas. Admito, no entanto, que alguém dê esta extensão ao conceito de intimidade e de privacidade; como, de outra parte, penso possível que não se estendam tais conceitos à proteção do sigilo sobre salários, especialmente quando estes se refiram a ganhos havidos do poder público. Aqui, neste terreno, o da coisa pública, como tenho dito, a transparência é essencial.

    Continuo a acreditar que a revelação, com os devidos cuidados, de quanto o poder público paga a seus servidores é do interesse legítimo da população. Afinal, o dinheiro que remunera quem trabalha em entes públicos provém da arrecadação de tributos. Quem paga – é princípio basilar – tem o direito de saber a quem paga e quanto paga.

    De outra parte – em um momento em que os políticos são alvos da suspeita prévia de que tenham coisas a esconder – penso que a transparência – se já não pelos méritos que tenha por si mesma – possa ser uma estratégia fundamental para recuperar a credibilidade dos que gerem a coisa pública.

    Foi com tais convicções que apresentei à Câmara o projeto de lei n° 2599, que sofreu emenda restringindo as informações somente aos salários dos agentes políticos, tanto eleitos como exercentes de cargos de confiança.

    Compreendi que a restrição advinda da vontade majoritária de meus pares refletia o apego natural que existe à cultura privatista que nos envolve, a qual, ideologicamente, faz-nos pensar que o sigilo sobre salários seja do interesse de todos os trabalhadores, quando, na verdade, é, muito mais, do interesse dos patrões que, com o segredo imposto, conseguem impedir que eventuais discrepâncias ou flagrantes desníveis de renda fiquem conhecidos de todos (não consigo entender como quem luta por uma sociedade mais igual possa defender o sigilo sobre os ganhos das pessoas).

    A transparência, no nível em que a desejo, quebra, efetivamente, paradigmas que estão estabelecidos há muito. Sua conquista é tarefa que entendo essencial, hoje, para quem deseja ampliar os limites da democracia.

    O veto do prefeito ao projeto, no que tange à divulgação de salários, não me surpreendeu. Malgrado seus méritos como administrador – que estarei sempre disposto a reconhecer, por questão de justiça – nosso Prefeito tem, sabidamente, perfil conservador e não é dado a mudanças de paradigmas estabelecidos.

    Surpreendeu-me, porém, que seu veto tenha sido total, eis que o projeto não apenas incluía a divulgação, via internet, de salários; referia-se, também, à publicação de despesas com contratos firmados com empresas para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de materiais, indicando, ainda, a modalidade de licitação empregada.

    De tal modo, quanto ao veto à matéria referente à remuneração de pessoal (ainda que estes fossem agentes políticos, eleitos ou ocupantes de cargos de confiança) – encontro justificativas, como acima me referi (ainda que não concorde com elas).

    Para o veto à divulgação dos contratos com empresas, entretanto, não vejo razão ponderável.

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